Alteração de gabarito em concurso por recursos, não autotutela, em período vedado pelo edital, embargos de declaração.
A mudança de resultado final de concurso devido a recursos interpostos, e não por autotutela, em momento proibido pelo edital é considerada ilegal.
É importante ressaltar que a retificação do resultado de certame deve seguir os critérios estabelecidos no edital para garantir a lisura do processo.
Decisão Judicial sobre Concurso Público em Goiás
O juízo da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu a favor de um candidato ao cargo de soldado 3ª Classe da Polícia Militar do Estado de Goiás, reconhecendo seu direito após oito anos de batalha judicial. O Tribunal reconheceu que a alteração no gabarito do concurso foi ilegal, resultando na desclassificação injusta do autor da ação, cuja nota de corte foi elevada de 46 para 51 pontos sem respaldo no edital.
Recurso e Reconhecimento do Direito do Candidato
Após obter liminar para continuar no certame, o candidato enfrentou revés com a derrubada da decisão liminar em recurso interposto pelo Estado de Goiás. Diante disso, não se resignou e apresentou embargos de declaração, buscando fazer valer seus direitos. O relator do caso, desembargador Marcus da Costa Ferreira, destacou o descumprimento do edital pelo órgão responsável, que modificou o gabarito sem fundamentação legal.
Alteração Indevida e Decisão Unânime
A análise do recurso evidenciou que a banca examinadora agiu de forma irregular ao alterar o gabarito oficial após o prazo estabelecido para recursos, contrariando o disposto no edital do certame. A decisão do Tribunal foi unânime, reconhecendo a ilegalidade da conduta da banca e garantindo ao candidato o direito de tomar posse do cargo almejado. O advogado Daniel Assunção representou o candidato nessa batalha judicial.
Conclusão sobre o Caso e Respeito ao Edital do Concurso
O episódio ressalta a importância do cumprimento rigoroso das regras estabelecidas nos editais de concursos públicos, garantindo a lisura e transparência nos processos seletivos. A alteração arbitrária do gabarito, vedada pelo edital, compromete a credibilidade do certame e prejudica os candidatos que se dedicam ao exercício da autotutela. É fundamental que as instituições responsáveis ajam com responsabilidade e respeito aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, evitando situações como a enfrentada pelo candidato nesse caso específico.
Fonte: © Conjur
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