Desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, em plantão, considera risco de vida e concede tutela antecipada à expressa vontade do paciente.
Via @portalmigalhas | A juíza Jaqueline Calábria Albuquerque, de regime de plantão no TJ/MG, revogou a determinação que permitia a realização de transfusão sanguínea em uma paciente adepta da religião Testemunhas de Jeová, mesmo diante de sua recusa explícita por razões religiosas.
A decisão da desembargadora em relação às transfusões de sangue respeita a liberdade de crença da paciente, reforçando a importância do respeito às convicções individuais, mesmo em situações emergenciais. A recusa da paciente em receber transfusão deve ser considerada dentro do contexto de seus direitos fundamentais, garantindo que suas escolhas sejam respeitadas.
Decisão Judicial sobre Transfusão Sanguínea
Em uma recente decisão judicial, uma magistrada destacou a importância da expressa vontade do paciente em questões relacionadas à transfusão sanguínea. Foi observado que não havia um inequívoco risco de vida iminente, o que levou à análise minuciosa do caso.
O processo teve início quando um hospital buscou uma tutela antecipada para autorizar transfusões sanguíneas em uma paciente, desde que consideradas essenciais pelos profissionais de saúde. No entanto, a paciente havia deixado claro, por meio de documentos, sua recusa a qualquer procedimento que envolvesse transfusão de sangue.
A desembargadora responsável pelo caso ressaltou a importância de respeitar a autonomia do paciente, especialmente quando este se encontra consciente e capaz de expressar sua vontade. A liberdade de consciência e crença, protegida pela Constituição Federal, foi um dos pontos enfatizados na decisão.
Além disso, foram mencionadas as diretivas antecipadas e a procuração para tratamento de saúde assinadas pela paciente, demonstrando que sua decisão foi tomada de forma consciente e informada. A ausência de um prontuário médico completo da paciente também foi considerada como um obstáculo para avaliar adequadamente o suposto risco de vida.
Diante dos princípios constitucionais e da documentação apresentada, a desembargadora deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso, suspendendo temporariamente a autorização para as transfusões de sangue. Essa decisão destaca a importância de respeitar a vontade do paciente, mesmo em situações delicadas como essa.
O advogado Weslley Chalef está atuando no caso, que está sob o número de processo 2743540-49.2024.8.13.0000. Esta decisão representa um marco na defesa dos direitos dos pacientes e na garantia da liberdade de escolha em questões de saúde.
Fonte: © Direto News
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