Art. 6º da LC 105/01 confere meios à administração tributária para obter dados bancários de contribuintes, sem prévia notificação da empresa.
O artigo 6º da Lei Complementar 105/01 é claro ao estabelecer as condições para a autuação dos contribuintes, permitindo aos órgãos de administração tributária acesso a dados bancários sem necessidade de autorização judicial prévia. Essa medida visa facilitar a identificação de irregularidades fiscais e garantir o cumprimento das obrigações tributárias.
É importante ressaltar que a não conformidade com as normas estabelecidas nesse artigo pode resultar em multa ou outras penalidades. Portanto, é fundamental que os contribuintes estejam cientes de suas responsabilidades para evitar infrações e possíveis sanções por parte dos órgãos competentes. A transparência e a conformidade com as leis fiscais são essenciais para manter a regularidade e a saúde financeira das empresas.
Desembargadores confirmam irregularidade na atuação da Sefaz do Piauí
Recentemente, desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí entenderam que a atuação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) foi irregular em um caso específico e anularam um auto de infração. Isso aconteceu devido a informações divergentes entre os dados das operadoras de cartão de crédito e os sistemas da Sefaz.
Autuação fiscal e procedimento administrativo questionáveis
No caso em questão, um restaurante foi autuado pela Fazenda Pública do Estado do Piauí, sendo a autuação fiscal baseada em informações fornecidas pelas administradoras de cartões de crédito. No entanto, o relator do caso destacou que não houve uma prévia notificação da empresa, o que levantou questionamentos sobre a validade de todo o procedimento fiscal.
A Fazenda, em seu recurso, alegou a existência de um procedimento administrativo regular e contestou a alegação de violação ao devido processo legal. No entanto, a decisão do juízo da 2ª Câmara de Direito Público destacou a falta de notificação prévia como um ponto crucial para a anulação do auto de infração.
Decisão unânime e advogado atuante
O relator do caso, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, enfatizou a necessidade de um processo administrativo prévio à autuação da empresa apelada, apontando a ausência desse procedimento como fator determinante para a nulidade dos autos de infração. A decisão foi unânime e contou com a atuação do advogado Carlos Yury Araujo de Morais.
Importância da regularidade no processo fiscal
Este caso destaca a importância de seguir os procedimentos fiscais de forma adequada, garantindo a legalidade e transparência nas autuações. A troca de informações entre órgãos públicos e empresas deve ser pautada pela observância das normas e garantia dos direitos dos contribuintes.
Fonte: © Conjur
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