TJ/SP mantém penhora de imóvel de alto padrão como garantia em execução, considerando que não é a única moradia digna, direito constitucional, após avaliação judicial.
A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu manter a penhora de um imóvel de alto padrão, considerado bem de família, desde que seja garantida ao devedor a possibilidade de adquirir nova moradia digna com parte do valor obtido na alienação judicial. O imóvel, localizado em área nobre, foi utilizado como garantia em uma execução de título extrajudicial movida por uma empresa contra o sócio de uma devedora.
No entanto, o devedor alegou que o bem é utilizado como residência de sua família e, portanto, seria protegido pela impenhorabilidade prevista na lei 8.009/90. A credora, por outro lado, argumentou que o imóvel possui alto padrão e que o produto da alienação poderia ser dividido, garantindo a quitação da dívida e a aquisição de outra moradia compatível com as condições dignas exigidas por lei. A relatora, desembargadora Sandra Galhardo Esteves, ressaltou que, embora a moradia seja protegida constitucionalmente, a impenhorabilidade de bens de família não é absoluta, especialmente quando o imóvel é considerado suntuoso. Além disso, a apreensão do imóvel pode ser considerada uma medida necessária para garantir a satisfação da dívida. O direito à moradia digna não é sinônimo de direito à propriedade de um imóvel específico. A decisão também destaca que a penhora pode ser uma medida eficaz para garantir a quitação da dívida, desde que seja respeitado o direito à moradia digna do devedor.
Penhora de Bem de Família: Um Direito Constitucional em Debate
A penhora de um bem de família é um tema delicado que envolve a ponderação de direitos fundamentais, como o direito à satisfação do crédito e a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, o magistrado deve equilibrar esses direitos, garantindo que a execução da penhora não viole o direito constitucional à moradia digna.
A relatora do caso em questão mencionou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a possibilidade de alienação de imóveis de alto padrão, desde que parte do valor seja reservada para a aquisição de outra residência condizente com as condições dignas necessárias ao devedor. Isso significa que a penhora pode ser realizada, mas com a garantia de que o devedor terá acesso a uma nova moradia digna.
Nesse contexto, a apreensão e o arresto de bens podem ser utilizados como medidas para garantir a execução da penhora, mas é fundamental que sejam realizados de forma proporcional e razoável. O embargo, por outro lado, pode ser utilizado para evitar que o devedor transfira ou alienie o bem de família, garantindo que a penhora seja realizada de forma justa.
Avaliação Judicial e Destinação de Recursos
No caso em questão, o colegiado manteve a penhora e determinou a avaliação do imóvel, para que o processo de alienação siga condicionado à destinação de parte dos recursos à aquisição de nova moradia. Isso significa que a penhora será realizada, mas com a garantia de que o devedor terá acesso a uma nova moradia digna.
A avaliação judicial é um passo importante nesse processo, pois permite que se determine o valor real do imóvel e se garanta que a penhora seja realizada de forma justa. Além disso, a destinação de parte dos recursos à aquisição de nova moradia é fundamental para garantir que o devedor tenha acesso a uma moradia digna.
Processo: 2338345-88.2024.8.26.0000
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/422102/tj-sp-permite-penhora-de-bem-de-familia-se-garantida-nova-moradia
Fonte: © Direto News
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