13ª Câmara de Direito Criminal de SP permite redução embrionária em gestação assistida, caso excepcional de sacos gestacionais lícitos.
Em uma situação peculiar, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a ordem de Habeas Corpus para permitir que uma mulher retire três dos cinco fetos que carrega, em gestação decorrente de fertilização in vitro.
A decisão de conceder o HC foi baseada na necessidade de preservar a saúde e a integridade física da gestante, garantindo o direito ao seu próprio corpo e autonomia reprodutiva. A concessão do Habeas Corpus nesse caso específico demonstra a importância da proteção dos direitos individuais e da dignidade humana, mesmo em situações complexas e delicadas como essa.
Habeas Corpus: Decisão de redução gestacional em caso de gravidez de quíntuplos
A gravidez de quíntuplos apresenta riscos excepcionais, tanto para a mãe quanto para os fetos. Com base em laudos médicos, foi constatado que a gestante, de 37 anos e 1,55 m, não possui condições lícitas de suportar a gestação de cinco fetos, distribuídos em dois sacos gestacionais distintos.
Os profissionais de saúde alertaram para o grave cenário, no qual a continuidade da gravidez de quíntuplos poderia resultar em consequências fatais. No entanto, a Resolução 2.320/2021 do Conselho Federal de Medicina impede a redução embrionária em casos de reprodução assistida.
Diante desse impasse, a gestante buscou amparo judicial, sendo o pedido inicialmente negado. Foi então que o desembargador Luís Geraldo Lanfredi, relator no TJ-SP, reconheceu a excepcionalidade do caso e concedeu o Habeas Corpus preventivo. A decisão visava garantir a liberdade da gestante na escolha do futuro de sua gestação, considerando os riscos decorrentes da situação.
A concessão do Habeas Corpus permitiu a realização da redução gestacional, com a aplicação da técnica mais adequada para preservar a vida e o bem-estar da mãe, ao mesmo tempo em que se buscava a melhor expectativa de vida extrauterina para os fetos em gestação.
A redução gestacional se mostrou necessária e lícita, especialmente considerando que a gestante havia seguido os protocolos médicos ao optar pela fertilização in vitro com a transferência de dois embriões. A especialista Helena Borges Martins da Silva Paro recomendou a redução fetal, destacando a importância de garantir a saúde e a sobrevivência dos fetos.
O desembargador Lanfredi ressaltou a humanidade da decisão, enfatizando que negar à gestante o direito ao planejamento familiar, sobretudo em circunstâncias tão complexas, seria desumano. A intervenção clínica para a redução gestacional foi considerada essencial para assegurar um desfecho favorável para a gravidez, visando a proteção da vida da mãe e dos filhos, diante de um contexto desafiador e excepcional.
Fonte: © Conjur
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