Vítima em regime de vulnerabilidade, em relacionamento afetivo, contraía empréstimos e dispunha de seu patrimônio pessoal, temendo represálias contra familiares, em busca de reparação mínima, em momento de fraqueza, onde agiotas tiravam vantagem patrimonial.
A 9ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP confirmou a sentença da juíza de Direito Elisa Leonesi Maluf, da 18ª vara Criminal da capital, que condenou um homem a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, por estelionato contra sua ex-companheira. A decisão foi tomada após uma análise detalhada do caso, que revelou que o homem havia cometido um estelionato grave contra a vítima.
O acórdão também determinou a reparação mínima de R$ 116 mil pelos danos causados à vítima, que foi alvo de um golpe bem planejado pelo ex-companheiro. A fraude foi cometida com o objetivo de obter vantagens financeiras, causando um engano profundo na vítima. A decisão da justiça é um exemplo de como a lei pode proteger as pessoas contra crimes como o estelionato e a fraude. A justiça foi feita.
Estelionato Sentimental: Um Golpe que Explora a Vulnerabilidade Emocional
De acordo com o processo, o acusado aproveitou-se de um momento de fragilidade emocional da namorada, após quatro meses de relacionamento, para pedir dinheiro emprestado, alegando a necessidade de pagar um agiota. A vítima, convencida pelos apelos, contraiu empréstimos que ultrapassaram R$ 100 mil e realizou pagamentos de boletos ligados à empresa do réu. Esse foi um claro exemplo de fraude, onde o acusado usou o relacionamento afetivo para obter vantagem patrimonial.
Meses depois, ao encerrar o relacionamento, a vítima descobriu que o ex-namorado tinha histórico criminal envolvendo estelionato e falsificação de cheques. Isso revelou que o acusado havia cometido um golpe, explorando a fragilidade emocional da vítima para obter benefícios financeiros.
Condenação por Estelionato Sentimental
A relatora do caso, desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga, ressaltou em seu voto que o chamado ‘estelionato sentimental’ ocorre quando o agente usa um relacionamento afetivo para obter vantagem patrimonial, explorando a fragilidade emocional do parceiro. No caso em questão, a vítima, diante de uma falsa percepção da realidade, contraía empréstimos e dispunha de seu patrimônio pessoal, temendo que os supostos agiotas fizessem algo com o réu ou com suas filhas.
A magistrada explicou que a conduta do acusado estava descrita no artigo 171, ‘caput’, do Código Penal, e que a condenação era necessária. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento da relatora. O processo, nº 1521975-82.2022.8.26.0050, foi julgado no regime inicial aberto, com reparação mínima.
O estelionato sentimental é um tipo de fraude que explora a vulnerabilidade emocional das pessoas, e é importante que as vítimas busquem ajuda e denunciem esses crimes. A condenação do acusado é um exemplo de que a justiça pode ser feita, e que os responsáveis por esses crimes podem ser punidos.
Fonte: © Migalhas
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