Decisão garantiu pensão à criança após morte da avó servidora municipal, conforme ECA e lei municipal complementar.
A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou o direito de uma criança a receber pensão pela morte da avó, que era servidora municipal. O caso teve o entendimento mantido de que o ECA deve prevalecer sobre normas previdenciárias municipais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma legislação fundamental para garantir os direitos das crianças e adolescentes no Brasil. É importante que a sociedade e as instituições estejam sempre atentas e cumpram as diretrizes estabelecidas no ECA para assegurar um ambiente saudável e seguro para as futuras gerações.
O ECA e a Pensão da Criança
O juiz de primeira instância determinou que o pagamento da pensão deve retroagir à data do falecimento da avó, com término quando a criança completar 18 anos. O serviço de previdência social do município havia contestado a decisão, argumentando que a lei complementar municipal exigia um termo de tutela para equiparar o dependente a filho do segurado. No entanto, ao colegiado concluiu que a guarda definitiva da criança pela avó era suficiente para estabelecer sua condição de dependente. A criança terá direito à pensão da avó falecida, que era servidora municipal.
A Importância do ECA no Entendimento da Lei
O relator do recurso, desembargador Jayme de Oliveira, ressaltou o artigo 33 do ECA, que assegura à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários. Ele também mencionou o Tema 732 do STJ, que aborda a mesma questão. A aplicação do ECA não pode ser afastada por normas previdenciárias municipais, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente é uma lei especial em relação às normas previdenciárias, como estabelecido pelo STJ, afirmou o desembargador.
A Decisão Unânime e a Proteção da Criança
A decisão foi unânime, contando com a participação dos desembargadores Maurício Fiorito e Ricardo Feitosa. O tribunal não informou o número do processo. A importância do entendimento do ECA e a garantia dos direitos da criança foram mantidos, reforçando a proteção que a lei oferece aos menores em situações como essa. A guarda definitiva da criança pela avó foi fundamental para estabelecer sua condição de dependente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: © Migalhas
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