Estudo social confirma dificuldade financeira, TJ/SP reduz pensão da primogênita para garantir sustento das demais crianças.
A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu reduzir a quantia da pensão alimentícia que um pai pagava para sua filha, levando em conta a complicada situação financeira do genitor, que formou uma nova família e agora tem mais quatro filhos para sustentar.
A decisão de diminuir o valor da pensão alimentícia foi baseada na análise da nova realidade econômica do pai, que enfrenta desafios financeiros para garantir os alimentos de todos os seus filhos, demonstrando a importância de uma avaliação justa e equilibrada nesses casos.
Ação Revisional de Alimentos: Desafios na Pensão Alimentícia
O processo em questão trata de uma ação revisional de alimentos movida pelo pai, que alegou dificuldades financeiras desde a fixação da pensão alimentícia para sua primogênita. O genitor argumentou ser o único provedor de sua família, composta por ele, sua esposa e quatro filhos, e que sua renda mensal, pouco superior a um salário mínimo, não é suficiente para sustentar todos os filhos. Inicialmente, o pedido de revisão foi negado pela primeira instância, que manteve a obrigação alimentar.
No entanto, o pai não desistiu e apelou da decisão, sustentando que a primogênita não deveria receber alimentos superiores aos dos demais filhos. Ele alegou que, após formar uma nova família e ter mais quatro filhos, tornou-se impossível arcar com a pensão alimentícia no valor inicialmente estabelecido.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a complexidade da situação, destacando que a constituição de uma nova família não é justificativa para reduzir os alimentos, a fim de evitar incentivos à irresponsabilidade paterna. No entanto, um estudo social revelou a difícil situação econômica do genitor, indicando que a família depende de auxílio federal para complementar a renda.
O relator do caso, desembargador Emerson Sumariva Júnior, ponderou sobre a necessidade de equilibrar a pensão alimentícia com a capacidade financeira do pai. Assim, a pensão foi reduzida para 20% dos rendimentos líquidos ou 20% do salário mínimo em caso de trabalho informal ou desemprego. O advogado Fabiano Clemente da Silva atuou em defesa do genitor, e o processo segue em segredo de justiça.
Essa decisão destaca a importância de considerar tanto a necessidade dos alimentados quanto a possibilidade financeira do alimentante ao revisar a pensão alimentícia, buscando garantir o sustento adequado de todas as partes envolvidas.
Fonte: © Migalhas
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