O Órgão Especial do TJSP declarou inconstitucional a Lei municipal 15.399/11 de São Paulo, que autoriza o Executivo a alienar área municipal mediante ação direta.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a ilegalidade da Lei municipal 15.399/11, da capital paulista, que trata da desafetação de praça pública localizada no bairro da Mooca e permite ao Executivo vender o terreno por meio de licitação. A deliberação foi tomada por ampla maioria.
A preservação de áreas públicas é fundamental para garantir espaços comuns de lazer e convivência para a população. A proteção de áreas de interesse coletivo deve ser prioridade para as autoridades, visando sempre o bem-estar da comunidade.
Decisão Judicial: Venda de Praça Pública Considerada Inválida
Uma ação direta de inconstitucionalidade foi movida contra a lei que autorizava a venda de uma área municipalidade situada, alegando que se tratava de uma praça pública de grande interesse comum. O relator do caso, o desembargador Luiz Fernando Nishi, destacou que a falta de participação da comunidade no processo ia de encontro ao que determina a Constituição Estadual. Ele ressaltou que a realização de estudos prévios e a consulta popular são passos essenciais que não podem ser ignorados pelo Executivo.
Desafetação de Bem Público: Descumprimento das Normas Constitucionais
O magistrado enfatizou que a lei questionada não respeitou as exigências legais para a desincorporação de uma área de interesse comum. Segundo ele, a ausência de um mecanismo eficaz para envolver os cidadãos na discussão sobre o destino da praça foi um ponto crucial na decisão. A praça em questão é amplamente utilizada pela população local, conforme relatórios do CAEX, órgão ligado ao Ministério Público do Estado de São Paulo.
Chamamento dos Interessados: Necessidade de Participação Comunitária
O desembargador ressaltou que não houve evidências de um processo transparente para envolver os interessados na possível alienação do imóvel público. Ele afirmou que a falta de diálogo com a comunidade viola os princípios democráticos e a legislação vigente. O magistrado concluiu que a lei em questão não poderia ser submetida ao critério do legislador, pois desrespeitou as normas constitucionais.
Transparência e Participação: Pilares da Gestão Pública
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça a importância da transparência e da participação da sociedade na gestão dos espaços públicos. A necessidade de respeitar os trâmites legais e ouvir a população antes de qualquer decisão que afete uma área de interesse comum é fundamental para garantir a democracia e a justiça social. A ação do desembargador Nishi destaca a importância de proteger as praças públicas como patrimônio coletivo, evitando a sua desvirtuação em benefício de interesses particulares.
Fonte: © Conjur
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