Prisão preventiva exige fundamentação adequada, demonstrando necessidade da medida, respeitando liberdade pessoal e direito de recorrer, conforme habeas corpus e juízo de primeiro grau.
A prisão preventiva é uma medida cautelar que deve ser decretada com base em uma fundamentação sólida e adequada, demonstrando a necessidade da medida, conforme estabelece a Constituição Federal. A liberdade pessoal é um direito fundamental e, portanto, a prisão preventiva deve ser justificada de forma clara e objetiva, considerando a gravidade do crime cometido e a necessidade de garantir a ordem pública.
Além disso, é importante destacar que a prisão preventiva não é a única medida cautelar disponível, pois também existem a prisão provisória e a detenção preventiva, que podem ser aplicadas em diferentes situações. A prisão temporária, por exemplo, é uma medida mais drástica e deve ser utilizada apenas em casos extremos, quando há risco de fuga ou de destruição de provas. Em qualquer caso, a fundamentação adequada é essencial para garantir a legalidade e a proporcionalidade da medida. A justiça deve ser sempre buscada com equilíbrio e respeito aos direitos fundamentais.
Prisão Preventiva: Entendimento da 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou a prisão preventiva de um homem condenado por tentativa de estupro, considerando que a fundamentação da decisão que decretou a nova prisão preventiva era precária. O réu havia sido preso preventivamente anteriormente e, posteriormente, obtido a liberdade provisória com imposição de medidas cautelares alternativas à prisão.
No Habeas Corpus, a defesa argumentou que a fundamentação da decisão que decretou a nova prisão preventiva era inidônea e que não houve qualquer descumprimento de medida cautelar por parte do réu. A relatora, juíza substituta em segundo grau Ana Lucia Fernandes Queiroga, acolheu os argumentos da defesa e apontou que não houve fundamentação adequada na decisão que decretou a nova prisão preventiva.
Prisão Preventiva: Requisitos e Fundamentação
A magistrada ressaltou que a simples condenação, ainda que a crime gravíssimo e classificado como hediondo pela legislação própria, não é suficiente, por si só, para a decretação da prisão, se não mencionada a fundamentá-la. ‘Assim, não constatado de plano os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, nem tendo sido apontada a motivação necessária pelo juízo de primeiro grau, a concessão da ordem é de rigor, para deferir ao paciente o direito de recorrer em liberdade, sem prejuízo da decretação da sua prisão, em caso de preenchimento dos fundamentos e requisitos legais’, resumiu ela.
A decisão foi unânime e atendeu ao pedido de Habeas Corpus, que visava garantir a liberdade do réu. A prisão preventiva foi revogada, e o réu poderá recorrer em liberdade, sem prejuízo da decretação da sua prisão, em caso de preenchimento dos fundamentos e requisitos legais.
Prisão Preventiva: Direito de Recorrer
A decisão do TJ-SP destaca a importância da fundamentação adequada na decretação da prisão preventiva. A prisão preventiva é uma medida cautelar que pode ser decretada em casos específicos, como quando há risco de fuga ou de prejudicar a instrução criminal. No entanto, a decisão deve ser fundamentada e atender aos requisitos legais.
A prisão provisória e a prisão temporária são medidas cautelares que podem ser decretadas em casos específicos, mas a prisão preventiva é a mais grave delas. A detenção preventiva é uma medida cautelar que pode ser decretada em casos específicos, como quando há risco de fuga ou de prejudicar a instrução criminal.
A decisão do TJ-SP também destaca a importância do direito de recorrer em liberdade. O réu tem o direito de recorrer da decisão que o condenou, e a prisão preventiva não pode ser decretada sem fundamentação adequada. A liberdade pessoal é um direito fundamental, e a prisão preventiva deve ser decretada apenas em casos específicos e com fundamentação adequada.
Fonte: © Conjur
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