A Rji Corretora apresentou recurso alegando que não atendeu pedido do reclamante devido à falta de elementos no contrato para operações financeiras.
Ao compreender que não existiam indícios de que a Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. estava agindo para prejudicar a reivindicação indenizatória de investidor de fundo de investimento gerido pela empresa, o tribunal da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou recurso interno e suspendeu a retenção de recursos da corretora.
No segundo parágrafo, é importante destacar a importância do investimento coletivo como uma alternativa interessante para quem busca diversificar seus investimentos e potencializar os retornos financeiros. Dessa forma, é fundamental estar atento às oportunidades que o mercado de investimento oferece, sempre com análises criteriosas e acompanhamento especializado.
Fundo de Investimento: Decisão Judicial e Recurso
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu efeito suspensivo contra a decisão que determinou a apreensão de valores de um fundo de investimento. Segundo os autos, o reclamante firmou contrato com a Infinity Asset Management Administração de Recursos, um fundo de investimento gerido pela Rji. O reclamante solicitou o resgate do valor investido em 2023, porém o pedido não foi atendido devido à falta de liquidez do fundo gerido pela Infinity, que teria utilizado os valores em operações financeiras supostamente irregulares investigadas pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM).
A empresa ingressou com uma ação judicial buscando o arresto dos valores correspondentes ao investimento, além de indenização, pedido que foi acolhido. A Rji solicitou efeito suspensivo por meio de agravo de instrumento, inicialmente negado. Diante disso, a empresa apresentou recurso pedindo a reconsideração da decisão.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Dias Motta, destacou que a Rij assumiu a administração do fundo de investimento após as operações questionadas, sugerindo que não teria contribuído para a falta de liquidez do fundo. O magistrado também ressaltou que não há indícios de que a Rij esteja dilapidando seu patrimônio para evitar a indenização ao autor da ação.
Assim, até o momento, não se evidencia má-fé da RIJ, o que sugere a ausência de perigo de dano que justifique o arresto de ativos financeiros da ré, conforme o artigo 300 do CPC. A decisão foi proferida ao conceder o efeito suspensivo. Os escritórios Vieira Rezende e Furtado de Oliveira atuam na causa.
Operações Financeiras e Recurso: Desdobramentos do Caso
O fundo de investimento em questão tem sido alvo de atenção devido às operações financeiras realizadas, que estão sob investigação da CVM. A falta de liquidez do fundo, que impediu o resgate do valor investido pelo reclamante, levou à ação judicial e ao pedido de arresto dos valores.
A Rji, responsável pela administração do fundo, buscou obter efeito suspensivo para reverter a decisão que determinou o arresto. O relator do caso ressaltou que a empresa assumiu a gestão do fundo após as operações questionadas, o que levanta dúvidas sobre sua responsabilidade pela falta de liquidez.
A análise do recurso também apontou a inexistência de indícios de dilapidação patrimonial por parte da Rij, o que enfraquece a justificativa para o arresto dos ativos financeiros. A decisão de conceder o efeito suspensivo reflete a ausência de elementos que evidenciem má-fé da empresa.
A atuação dos escritórios de advocacia Vieira Rezende e Furtado de Oliveira no caso destaca a complexidade das questões envolvendo fundos de investimento e a necessidade de análise cuidadosa dos fatos apresentados. A decisão judicial ressalta a importância de considerar todos os aspectos antes de determinar medidas como o arresto de ativos financeiros.
Fonte: © Conjur
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