STF julga constitucionalidade de artigo que isenta redes sociais de responsabilidade por conteúdo de terceiros, no Marco Civil da Internet, que regula relações econômicas e protege direitos fundamentais, evitando riscos sistêmicos para provedores de aplicação.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou sua posição sobre a importância da responsabilidade das redes sociais em relação ao conteúdo postado por usuários. Segundo ele, é fundamental que essas plataformas sejam responsáveis pelo material que é compartilhado em suas páginas.
Em sua declaração, o ministro destacou que a responsabilidade das redes sociais não pode ser ignorada, especialmente quando se trata de conteúdo criminoso. Ele enfatizou que a responsabilização dessas plataformas é essencial para garantir que elas tomem medidas eficazes para prevenir a disseminação de conteúdo ilegal. Além disso, o ministro ressaltou que as empresas que não cumprem com suas obrigações devem ser responsabilizadas por suas ações. A segurança online depende disso.
Responsabilidade dos Provedores de Aplicação em Questão
O regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet, é um tema que tem gerado debates intensos. O ministro Toffoli, relator de um dos casos em julgamento, afirmou que esse regime é inconstitucional. Ele justificou que o artigo 19 não oferece proteção efetiva aos direitos fundamentais e não é capaz de fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nos ambientes virtuais.
O Marco Civil da Internet está em vigor desde 2014, mas sua eficácia em proteger os direitos e garantias individuais é questionável. Toffoli argumentou que o artigo 19 não é apto a resguardar os princípios e valores constitucionais fundamentais nos ambientes virtuais. Além disso, ele destacou que o desenvolvimento de novos modelos de negócios e seu impacto nas relações econômicas, sociais e culturais tornaram o regime de responsabilidade ineficaz.
Responsabilização das Redes Sociais
Moraes e Dino, ministros do STF, também defenderam a responsabilização das redes sociais. Moraes reforçou que a autorregulação das plataformas falhou e defendeu a necessidade de proteger a dignidade humana e o Estado de Direito. Ele argumentou que o discurso do ódio, da violência e do bullying não é apenas um problema brasileiro, mas um problema global.
Já Flávio Dino relembrou o ataque à escola em Blumenau, ocorrido em abril de 2023, como um marco de alerta para a violência que circula nas redes e atinge os mais jovens. Ele argumentou que as crianças e adolescentes são os mais expostos à violência e que é necessário tomar medidas para protegê-los.
A responsabilidade dos provedores de aplicação é um tema complexo que envolve a proteção dos direitos fundamentais e a responsabilização das redes sociais. É necessário encontrar um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção da dignidade humana. O STF deve continuar a debater esse tema e encontrar uma solução que seja justa e eficaz.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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