STF julga responsabilização de plataformas como Google por crimes contra violência física, infração sanitária e conteúdos ilícitos.
O Supremo Tribunal Federal prosseguiu com o julgamento que analisa a responsabilidade de plataformas como Google, Facebook e X (antigo Twitter) em relação aos conteúdos publicados por usuários, além de discutir a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) nesta quinta-feira (5/12).
A discussão em torno da responsabilidade dessas plataformas é crucial, pois envolve a necessidade de responsabilizar essas empresas por conteúdos que podem ser considerados ofensivos ou prejudiciais. Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal pode ter um impacto significativo na forma como essas plataformas operam no Brasil, exigindo uma maior transparência e controle sobre os conteúdos publicados por usuários. A responsabilização dessas empresas é fundamental para garantir que elas cumpram suas obrigações e respeitem os direitos dos usuários.
Responsabilidade das Plataformas Digitais
O ministro Dias Toffoli, relator de um dos casos em discussão no STF, propôs um rol taxativo de conteúdos que levarão à responsabilidade civil objetiva das plataformas caso o material não seja excluído por elas mesmas, independentemente de notificação extrajudicial ou decisão judicial determinando a exclusão. Essa medida visa garantir a responsabilidade das plataformas em relação aos conteúdos que elas hospedam.
O rol proposto pelo magistrado inclui conteúdos que geram responsabilidade objetiva, como crimes contra o Estado democrático de Direito, atos de terrorismo, crime de induzimento ao suicídio, racismo, violência contra crianças e vulneráveis, infração sanitária, tráfico de pessoas, incitação à violência física ou sexual, e divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação à violência física ou à ameaça contra a vida.
Além disso, o ministro propôs que contas inautênticas também gerem responsabilização objetiva, ou seja, as plataformas terão de monitorar a criação de perfis falsos e poderão ser punidas civilmente por causa deles. Isso visa garantir a responsabilidade das plataformas em relação à autenticidade dos perfis que elas hospedam.
Responsabilidade Civil Objetiva
O ministro Toffoli também propôs que as plataformas sejam responsabilizadas objetivamente quando houver dano decorrente de conteúdo impulsionado, de forma remunerada ou não, solidariamente com o respectivo anunciante ou patrocinador. Isso visa garantir que as plataformas sejam responsáveis pelos conteúdos que elas promovem.
O ministro votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, segundo o qual a responsabilização das redes por conteúdos de terceiros só ocorre se, após decisão judicial, elas não retirarem conteúdos considerados como ‘infringentes’. Em vez disso, o ministro propôs a adoção da sistemática do artigo 21, em que a responsabilização não tem como marco o descumprimento da decisão judicial, mas a ausência de providência após o ofendido ou seu representante legal enviar à plataforma uma notificação extrajudicial a respeito de determinada publicação.
Essa medida visa garantir que as plataformas sejam responsáveis pelos conteúdos que elas hospedam e que elas tomem medidas para remover conteúdos ilícitos ou ofensivos. Além disso, o ministro propôs que as plataformas sejam responsáveis por conteúdos ‘inequivocamente desinformativos’, ‘notícias fraudulentas’ ou que estejam ‘em desacordo’ com a Constituição, leis ou normativas.
Responsabilidade das Plataformas em Relação à Informação
O ministro Toffoli enfatizou a importância da responsabilidade das plataformas em relação à informação que elas hospedam. Ele destacou que as plataformas têm um papel fundamental em garantir que a informação que elas hospedam seja precisa e não cause danos a terceiros.
Além disso, o ministro propôs que as plataformas sejam responsáveis por garantir que os conteúdos que elas hospedam sejam compatíveis com a Constituição, leis e normativas. Isso visa garantir que as plataformas sejam responsáveis por garantir que os conteúdos que elas hospedam sejam legais e não causem danos a terceiros.
Em resumo, o ministro Toffoli propôs uma série de medidas para garantir a responsabilidade das plataformas em relação aos conteúdos que elas hospedam. Essas medidas incluem a responsabilidade civil objetiva, a responsabilização objetiva por contas inautênticas e a responsabilidade por conteúdos impulsionados. Além disso, o ministro propôs que as plataformas sejam responsáveis por garantir que os conteúdos que elas hospedam sejam precisos e compatíveis com a Constituição, leis e normativas.
Fonte: © Conjur
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