No Brasil, Defesa Civil conselhos fiscalizam aplicação de verbas, gerenciando casos de calamidade pública. Fiscalizam destinação de valores e bens, realizam prestação de contas e julgamentos. Transferem recursos a Fundo A e preveem gestão sistemática. (146 caracteres)
Os Tribunais de Contas desempenham um papel fundamental na fiscalização da destinação de recursos para a Defesa Civil em situações de calamidade pública, como o ocorrido devido às fortes chuvas no Rio Grande do Sul. A atuação desses órgãos é essencial para garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, assegurando que as verbas sejam utilizadas de forma eficiente e em benefício da população afetada.
Além disso, os Órgãos de Fiscalização trabalham em conjunto com os Tribunais de Contas para monitorar de perto as ações dos órgãos do Poder Judiciário, garantindo que as medidas adotadas estejam alinhadas com as necessidades emergenciais e que os recursos sejam empregados de maneira adequada. A integração entre essas instituições é essencial para assegurar a prestação de contas e a eficácia das ações de resposta a situações de crise, contribuindo para a proteção e o amparo da população em momentos de dificuldade. fiscalização
Tribunais de Contas na Gestão de Recursos em Situações de Calamidade Pública
Os Militares da Marinha estão realizando uma importante ação de ajuda humanitária no Rio Grande do Sul, levando água potável para os desabrigados da região. Essa iniciativa recebeu aprovação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça durante a 3ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024, realizada na última sexta-feira (10/5).
O Ato Normativo 0002567-91.2024.2.00.0000 traz modificações significativas na Resolução CNJ 558/2024, que define diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens provenientes de penalidades, perdas e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais.
Uma questão levantada durante a votação foi a necessidade de prévio cadastramento de entidades, incluindo a Defesa Civil, para garantir a efetiva prestação de ajuda humanitária. O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou em seu voto a importância de simplificar o processo de prestação de contas em situações de calamidade, atribuindo ao Tribunal de Contas a responsabilidade pelo julgamento.
A Resolução CNJ 558/2024, segundo o ministro Barroso, não se mostra adequada para lidar com emergências de grande impacto, como desastres naturais. Por isso, a recomendação é simplificar o procedimento, permitindo uma análise mais ágil e eficiente da aplicação dos recursos.
Durante a mesma sessão, foi confirmada por unanimidade a Recomendação CNJ n.150/2024, que resultou no envio de R$ 104 milhões para a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, provenientes de penas de prestação pecuniária. Esses recursos serão repassados de forma mais rápida, através do repasse fundo a fundo, diretamente para os municípios afetados pela calamidade.
As mudanças nas normativas do CNJ foram aprovadas após análise do pedido da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, que solicitou autorização para transferência direta dos recursos para os municípios atingidos, visando um pronto atendimento às necessidades decorrentes da situação de calamidade pública na região.
Essas ações demonstram a importância dos Tribunais de Contas na fiscalização e aplicação de recursos em casos de calamidade pública, garantindo uma gestão eficaz e transparente dos valores e bens destinados a minimizar os impactos dessas situações.
Fonte: © Conjur
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