O TJ-MS decidiu sobre a causa, estabelecendo a tabela de honrários e o valor da justa remuneração a ser paga.
De acordo com informações da @cfoab, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) optou por aumentar os honrários advocatícios relacionados a um processo de menor valor, tomando como base a tabela de honrários estabelecida pela OAB-MS. Essa decisão reflete uma preocupação com a justa remuneração dos profissionais da advocacia, especialmente em casos que, apesar de seu valor reduzido, demandam atenção e trabalho qualificado. Os honrários adequados são essenciais para garantir a valorização do serviço prestado. A justiça deve sempre reconhecer o valor do trabalho dos advogados. Para entender melhor a causa, acesse causa.
Decisão da 2ª Câmara Cível
A sentença foi emitida pela 2ª Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Ary Raghiant Neto. O desembargador, que antes de ingressar na magistratura pelo quinto constitucional, teve uma carreira como conselheiro federal e diretor nacional da OAB, avaliou que o valor previamente estabelecido na primeira instância era irrisório e não refletia adequadamente o trabalho realizado pelo advogado. Na decisão original, proferida pela 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), foi determinado o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% sobre o valor da condenação.
Revisão dos Honorários
Entretanto, ao reformar a decisão, o desembargador Ary Raghiant Neto aplicou o que está disposto no § 8º-A do artigo 85 do Código de Processo Civil, que orienta a utilização da tabela da OAB para assegurar que os honorários sejam proporcionais ao trabalho realizado. ‘Nos casos em que o valor da causa for muito baixo ou o proveito econômico for irrisório, deverá ser fixado honorário por equidade.’ No caso em questão, a fixação em 10% sobre um montante que ultrapassa 5 mil reais resulta em honorários na faixa de 500 reais, o que é considerado irrisório para a remuneração do trabalho executado pelo advogado da parte.
Ajuste na Tabela de Honorários
Assim, com base na tabela de 2024 da seccional, os honorários foram reajustados para R$ 6.230, um valor que é considerado justo para a atuação em procedimentos comuns cíveis. De acordo com o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, ‘essa decisão do TJ-MS, conduzida pelo desembargador Ary Raghiant Neto, é um marco para a advocacia, pois reafirma o compromisso com a justa remuneração dos advogados e a aplicação das tabelas da Ordem, que são fundamentais para garantir o reconhecimento do trabalho árduo e da dedicação dos profissionais em todas as causas, independentemente do valor envolvido’.
Fonte: @cfoab
Fonte: © Direto News
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