A 16ª Câmara de Direito Criminal do TJSP confirmou condenação por estelionato na comercialização de serviços, cadastro de pessoas e aquisição totalizando um.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença de uma mulher acusada de estelionato ao vender casas populares, prejudicando no mínimo cinco indivíduos.
No julgamento, a ré foi considerada culpada por enganar diversas pessoas na venda de imóveis, resultando em prejuízos significativos. A acusada demonstrou má fé ao ludibriar os compradores, afetando diretamente a vida de várias famílias.
Acusação de Mulher Ré Durante a Comercialização de Casas Populares
Durante a comercialização de casas populares, uma mulher foi acusada, indiciada e posteriormente condenada por sua conduta fraudulenta. A pena inicialmente estabelecida foi reduzida para um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. Essa pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo a prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária.
A ré em questão atuava no cadastro de pessoas interessadas em adquirir unidades habitacionais vinculadas à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab). Durante esse processo, ela exigia quantias em dinheiro dos interessados para supostamente agilizar a aquisição, totalizando um ganho ilícito de R$ 7 mil.
Após receber o dinheiro, a mulher não prosseguia com a compra das casas e, ao ser questionada, atribuía os atrasos das obras à instituição financiadora. A turma julgadora não aceitou a alegação de que a ré era apenas uma funcionária, responsabilizando-a pelos danos causados às vítimas.
A postura da ré não condizia com a de uma simples funcionária, conforme comprovado durante o julgamento. Ela era a responsável por negociar os valores, prazos e condições dos contratos, os quais nunca eram efetivamente firmados. Mesmo diante dos atrasos nas obras, a mulher continuava enganando as vítimas, mantendo a esperança de que os apartamentos seriam entregues um dia.
O relator do recurso, desembargador Leme Garcia, ressaltou a conduta fraudulenta da acusada, enquanto os desembargadores Newton Neves e Guilherme de Souza Nucci votaram em conformidade com o relator. As informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: © Conjur
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