Advogado recebe 15% dos honorários em arbitragem, conforme TJ/RS. Regulamento: CPC- art. 85, §2 & OAB- art. 22, §2 (Lei 8.906/1994). CPC- art. 85, §2 & 20. Revogação antecipada de mandato permite fixação de honorários. Importância e segurança jurídica valorizam advocacia.
OUVIU ESSA? 🤩 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) divulgou recentemente uma determinação importante em relação ao direito a 15% de honorários aos advogados em Ação de Arbitramento.
Além disso, a decisão ressaltou a importância de garantir uma remuneração justa aos profissionais da advocacia pelo serviço prestado. Essa medida visa valorizar o trabalho dos advogados e assegurar que recebam o reconhecimento adequado por seu empenho e dedicação.
Decisão do Tribunal: Direito a 15% de honorários a advogados em Ação de Arbitramento
Na aplicação do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), a determinação reitera o direito incontestável dos advogados a receberem 15% de honorários sobre o proveito econômico almejado pelo cliente, conforme estabelecido no artigo 22, §2º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), modificado pela Lei 14.365/2022.
O relator, desembargador Roberto Carvalho Fraga, sustentou a validade da pretensão de Paulo Waldir Ludwig, fixando os honorários em 15% sobre o proveito econômico buscado pelo demandado na ação trabalhista. A decisão considerou os parâmetros previstos no CPC e no Estatuto da OAB, valorizando o esforço do advogado e o resultado alcançado em conformidade com as mudanças introduzidas pela Lei 14.365/2022, que modificou o CPC e o Estatuto da OAB. O TJ/RS adotou, no caso específico, o artigo 85, §2 e 20 do CPC, juntamente com o artigo 22, §2 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB).
A decisão também ressaltou que o advogado tem direito a uma remuneração justa pelo serviço prestado, mesmo em situações de revogação antecipada do mandato.
Impacto e Significado da Decisão: Remuneração Justa e Serviço Prestado
Essa determinação do TJ/RS reafirma a proteção aos direitos dos advogados, garantindo-lhes uma remuneração condizente com o trabalho realizado.
Como enfatizado pelo relator, a fixação dos honorários em 15% não apenas reflete o esforço despendido, mas também está em conformidade com as normas que regem a profissão.
O reconhecimento judicial da importância dos honorários advocatícios garante que os advogados sejam adequadamente compensados, promovendo a valorização de seu papel essencial na administração da justiça.
Decisões como essa contribuem para a segurança jurídica e para o fortalecimento da classe advocatícia, destacando a importância de respeitar os acordos de honorários estabelecidos.
Processo nº (Nº CNJ: 0206376-52.2016.8.21.7000)
Fonte: © Direto News
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