Esta quinta-feira (16/5), o STF formou maioria para rejeitar um ilegal Habeas Corpus pedido, analisado em julgamento virtual. Ministros Cármen Lúcia, Flávio, Dino, Cristiano, Zanin, Dias, Toffoli, Fachin divergiram. Pedido originário rejeitado pela Pleno. Decisão: evidente ilegalidade.
O Tribunal Supremo Federal formou maioria nesta quinta-feira (16/5) para rejeitar um pedido de Habeas Corpus que busca evitar a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado. Pedido em favor de Bolsonaro é analisado em julgamento virtual. O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou contra a solicitação no Tribunal Supremo Federal.
A decisão do STF foi baseada em argumentos legais sólidos. A atuação do Tribunal Supremo Federal é fundamental para a manutenção da ordem jurídica no país, garantindo a aplicação da justiça de forma imparcial e equilibrada.
Tribunal Supremo Federal: Pedido de Habeas Corpus Analisado em Julgamento Virtual
No julgamento virtual do Tribunal Supremo Federal, o pedido de Habeas Corpus foi analisado. O relator do caso, Nunes Marques, foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin. Até o momento, não há divergência entre os ministros, e o ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido de participar do processo.
O caso em questão será analisado no Plenário Virtual da corte até esta sexta-feira (17/5). O pedido de Habeas Corpus, apresentado por um advogado que não consta na lista de representantes do ex-presidente, foi negado seguimento por Nunes Marques. A decisão foi fundamentada na Súmula 606 do STF, a qual estabelece que ‘não cabe Habeas Corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do Plenário, proferida em Habeas Corpus ou no respectivo recurso’.
Nunes Marques também ressaltou que não identificou ‘ilegalidade evidente’ que justificasse a concessão da ordem de ofício. Em suas palavras, ‘Na decisão agravada, consignei a inviabilidade do Habeas Corpus em virtude da incidência do óbice previsto no enunciado n. 606 da Súmula do Supremo. Tal fundamento não foi objeto de impugnação.’
É importante destacar que Bolsonaro está entre os investigados no inquérito que apura a tentativa de golpe promovida entre o fim de 2022 e o início de 2023. Devido a isso, o ex-presidente atualmente está proibido de se ausentar do país. Para mais detalhes, é possível acessar o voto de Nunes Marques no HC 23.9124.
Fonte: © Conjur
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