Empregador da 2ª região anula demissão de funcionário por justa causa. Princípio de grau penaliza indisciplina, insubordinação. Penalidades: partir de penalidade-máxima, punições disciplinares anteriores.
Via @portalmigalhas | O TRT-2 da 2ª região invalidou a dispensa por justa causa de um colaborador flagrado utilizando o celular da companhia para jogar. Conforme a 17ª turma, o empregador procedeu com excessiva severidade, além de não ter observado o princípio da graduação das sanções. O TRT-2 considerou que a punição foi desproporcional e decidiu pela reversão da demissão.
A decisão do TRT-2 da 2ª região em anular a demissão por justa causa do empregado que utilizou o celular da empresa para jogar reflete a importância de respeitar a gradação das penas no ambiente de trabalho. A 2ª região do TRT-2 reforçou que a empregadora agiu com rigor excessivo e não considerou outras medidas disciplinares antes de aplicar a dispensa. A decisão da 17ª turma do TRT-2 destaca a necessidade de equilíbrio e proporcionalidade nas punições, visando a manutenção de um ambiente laboral saudável e justo.
TRT-2: Decisão Anula Justa Causa de Funcionário Filmado Jogando em Celular Corporativo
Durante o expediente de trabalho, um ex-colaborador foi desligado por justa causa devido ao uso indevido do celular empresarial, destinado exclusivamente ao registro de ponto. Conforme alegado pela empresa, o indivíduo foi flagrado instalando e utilizando um aplicativo de jogo no dispositivo. Adicionalmente, foi apontado que o funcionário possuía histórico de conduta inadequada no ambiente laboral.
No depoimento prestado, o ex-funcionário não contestou os fatos, argumentando que tal prática era comum entre os colegas na serralheria, respaldado por testemunhos apresentados no processo. Ao analisar a situação, a relatora do caso, desembargadora Catarina von Zuben, salientou que, embora reprovável, a conduta do indivíduo não foi motivada por má-fé.
A rotina diária revelou que a proibição do uso do celular corporativo para atividades pessoais não era seguida pelos empregados, sendo tolerada pelos superiores hierárquicos, e não acarretou prejuízos à empresa reclamada. A magistrada também frisou que a empresa impôs a penalidade máxima ao empregado, desconsiderando a necessidade de observar o princípio da gradação das penalidades.
Este princípio estabelece que sanções menores, como advertências ou suspensões, devem ser aplicadas antes de medidas mais severas em resposta a infrações cometidas pelo empregado. Ademais, a decisão ressaltou que, embora a empresa tenha alegado demissão por justa causa devido a comportamentos anteriores do funcionário, incluindo punições disciplinares por indisciplina e insubordinação, apenas uma advertência constava nos registros.
Diante disso, a magistrada votou pela anulação da justa causa, considerando a postura da empresa como excessivamente rigorosa. Os demais desembargadores acompanharam o posicionamento da relatora. O advogado Agmael Oliveira Moreira Bentivoglio representa o funcionário neste processo.
Processo: 1000955-18.2022.5.02.0016
Leia a decisão completa em: https://www.migalhas.com.br/quentes/407744/trt-2-anula-justa-causa-de-homem-filmado-jogando-em-celular-da-empresa
Fonte: © Direto News
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