Tribunal Regional condenou o iFood em R$ 10, em ação civil pública, decisão da corte que questiona o modelo de trabalho.
A decisão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que abrange a Grande São Paulo e o litoral paulista, foi divulgada na última quinta-feira (5/12) e estabeleceu uma mudança significativa no cenário trabalhista do país. O iFood foi condenado a pagar R$ 10 milhões e, mais importante ainda, o vínculo empregatício entre os entregadores e o aplicativo de entrega foi oficialmente reconhecido.
Essa decisão é um marco importante na luta dos trabalhadores que atuam no setor de entrega de alimentos. A relação entre os entregadores e o iFood é agora claramente definida como um vínculo empregatício, o que significa que os trabalhadores terão direitos garantidos, como férias, 13º salário e outros benefícios. Além disso, a conexão entre os entregadores e o aplicativo é agora mais forte, com a empresa sendo responsável por garantir condições de trabalho seguras e justas para seus funcionários. O vínculo estabelecido é um elo importante na luta por direitos trabalhistas no Brasil. A justiça trabalhista está sendo feita.
Decisão do TRT-2 sobre vínculo empregatício gera insegurança jurídica
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) julgou procedente o recurso do Ministério Público do Trabalho em uma ação civil pública que pede o reconhecimento de vínculo empregatício entre os entregadores e o iFood. A decisão, que estabelece uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, foi tomada com base no voto do desembargador Ricardo Nino Ballarini, relator do caso.
Para o relator, os entregadores não têm autonomia, pois não podem negociar o valor do frete ou a ordem em que as entregas são feitas. Além disso, Ballarini argumentou que, em plataformas como o Airbnb, o consumidor e o prestador têm uma relação direta que permite a negociação para a prestação dos serviços. Essa conexão é fundamental para entender a ligação entre as partes envolvidas.
O iFood, por sua vez, sustentou que a decisão da corte gera insegurança jurídica, pois estabelece um modelo de vínculo empregatício por hora trabalhada que não tem previsão na legislação atual e que não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo. A empresa afirmou que vai recorrer da decisão.
Decisão do TRT-2 contraria sentenças recentes do Supremo Tribunal Federal
A decisão do TRT-2 contraria sentenças recentes do Supremo Tribunal Federal sobre vínculo de emprego. Tais precedentes do STF foram firmados, por exemplo, na ADC 48, na ADPF 324 e no RE 958.252. O Tribunal Superior do Trabalho, por outro lado, tem reconhecido o vínculo em diversas decisões.
Em dezembro do ano passado, isso levou o Supremo a oficiar o Conselho Nacional de Justiça para que fosse feito um levantamento das ‘reiteradas’ decisões da Justiça do Trabalho que estão descumprindo precedentes da mais alta corte do país. O processo 1000100-78.2019.5.02.0037 é um exemplo disso.
A decisão da juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, que julgou a ação civil pública improcedente em 2020, destacou as peculiaridades da forma de organização do trabalho que, de fato, é inovadora e somente possível por intermédio da tecnologia. A juíza considerou que os entregadores possuíam o ‘meio de produção’ e que tinham autonomia para escolher quando e como trabalhar.
No entanto, a decisão do TRT-2 estabelece um elo entre os entregadores e o iFood, reconhecendo o vínculo empregatício. Isso pode ter implicações significativas para o setor de delivery e para a forma como as empresas lidam com seus funcionários. A relação entre as partes envolvidas é complexa e depende de uma conexão clara e definida.
Fonte: © Conjur
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