Decisão destaca gravidade da conduta desidiosa e falta de confiança na relação de emprego, com provas robustas, incluindo registros de jogatina, justificando medidas mais severas.
A 5ª turma do TRT da 5ª região confirmou a sentença que reconheceu a justa causa aplicada a um analista de dados que foi flagrado jogando UNO, jogo de cartas, durante o horário de trabalho. Essa decisão reforça a importância de manter um ambiente de trabalho produtivo e respeitoso.
A demissão por justa causa foi considerada a penalidade máxima adequada para o caso, pois a conduta do analista de dados foi considerada inaceitável. A punição foi aplicada de acordo com a CLT, que estabelece normas claras para o comportamento dos funcionários no ambiente de trabalho. A justa causa é um conceito importante no direito trabalhista, pois permite que os empregadores tomem medidas disciplinares quando necessário.
Demissão por Justa Causa: O Caso do Analista de Dados de Salvador
Um analista de dados de Salvador teve sua demissão por justa causa mantida após ser flagrado jogando UNO durante o horário de trabalho. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Cassio Meyer Barbuda, titular da 10ª vara de Salvador/BA, que havia validado a justa causa anteriormente. O magistrado enfatizou que a empresa apresentou provas claras do desvio de conduta e que medidas mais brandas seriam insuficientes para corrigir o comportamento do trabalhador.
A prática reiterada de jogar baralho no trabalho comprometeu a confiança essencial para a relação de emprego, apontou o juiz. O trabalhador recorreu, alegando que o caso foi isolado e que não havia recebido advertências anteriores. Ele sustentou ainda que a punição foi desproporcional e que a empresa tolerava jogos durante o expediente.
Provas Robustas e Registros de Jogatina
Em segunda instância, a relatora, desembargadora Tânia Magnani, apontou a existência de provas robustas da conduta desidiosa do trabalhador, com registros de jogatina nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023. As provas mostram que o trabalhador não cumpriu suas obrigações contratuais, demonstrando negligência grave, destacou a desembargadora. Os registros incluíram vídeos de segurança e depoimentos de testemunhas, corroborando os fatos.
A desembargadora afirmou que a decisão considerou a proporcionalidade entre a infração e a penalidade aplicada. A empresa agiu imediatamente, e ficou evidente que a conduta do trabalhador comprometeu a confiança necessária à relação empregatícia. A justa causa foi cabível e proporcional, afirmou a relatora, negando o recurso.
Consequências da Justa Causa
Com a decisão, o trabalhador perde o direito às verbas rescisórias como aviso prévio, 13º salário proporcional e saque do FGTS com multa de 40%. A penalidade máxima foi aplicada devido à gravidade da conduta do trabalhador. O processo, número 0000076-91.2024.5.05.0010, foi julgado pelo TRT-5. A decisão reafirma a importância da justa causa como uma medida para proteger a relação de emprego e a confiança entre as partes.
Fonte: © Migalhas
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