Para caracterizar o vínculo empregatício, é necessário atender aos requisitos de subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.
Para que o motoboy seja reconhecido como trabalhador formal, é necessário que os critérios de subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade sejam atendidos. A ausência de um desses elementos pode impedir o reconhecimento do vínculo empregatício do motoboy.
É fundamental que a empresa tenha um entendimento claro sobre as responsabilidades e direitos do motoboy para garantir um ambiente de trabalho justo e seguro. O motoboy é um profissional essencial para muitas empresas, e seu papel deve ser valorizado e respeitado.
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho sobre Vínculo Empregatício de Motoboy
O motoboy em questão teve seu vínculo empregatício negado com uma distribuidora de bebidas, conforme entendimento da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O trabalhador terá que indenizar a empresa e arcar com os honorários advocatícios da parte vencedora. O relator da matéria, desembargador Luiz Eduardo Gunther, destacou que o motoboy apresentou apenas a primeira página de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ao pleitear o reconhecimento do vínculo.
Durante a audiência, foi concedido um prazo de cinco dias para apresentar o documento completo. Com a exibição da CTPS, ficou evidenciado que o autor mantinha vínculos empregatícios com outras empresas no período alegado na petição inicial. O motoboy alegou ter trabalhado em regime de 6×1, com jornadas extensas, o que não condizia com os registros em sua CTPS.
O juízo concluiu que o reclamante distorceu os fatos para obter o reconhecimento do vínculo empregatício, violando os princípios de lealdade e boa-fé. Isso resultou na aplicação de penalidades previstas no artigo 793 da CLT, com multa de 1,5% do valor da causa, indenização à parte contrária e pagamento de honorários advocatícios. A decisão foi unânime, com a empresa sendo representada pelo advogado Matheus Schier Brock. Acesse o Processo 0000755-91.2022.5.09.0029 para mais detalhes.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo