A rotina estressante da gerente geral causou transtornos de ansiedade e depressão, levando à incapacidade permanente.
A Justiça do Trabalho reconheceu que a rotina estressante da gerente geral de uma agência bancária em Várzea Grande contribuiu para o surgimento de doença psiquiátrica que resultaram na incapacidade permanente da trabalhadora.
A doença psiquiátrica manifestou-se de forma severa, levando a ex-gerente a enfrentar desafios diários para lidar com os sintomas. A pressão do banco e a cobrança por resultados foram fatores determinantes para o agravamento da sua condição, sem que houvesse espaço para compreensão ou apoio. A culpa não deve recair sobre a trabalhadora, mas sim sobre as condições adversas do ambiente de trabalho.
Consequências da Doença Psiquiátrica na Ex-Gerente de Banco
Foi constatado que a doença psiquiátrica que deixou a ex-gerente incapacitada teve uma contribuição direta de 25% do ambiente de trabalho. A decisão, proferida na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande e confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), determina que o banco reembolse parcialmente os custos com tratamento médico da ex-gerente e pague uma pensão vitalícia equivalente a 25% do salário.
A ex-gerente, atualmente aposentada por invalidez pelo INSS, também receberá uma indenização de R$10 mil por danos morais. A conclusão foi baseada em uma avaliação médica que diagnosticou a ex-gerente com transtorno de ansiedade, depressão, psicose, além de síndromes de comportamento, confirmando sua total e permanente incapacidade para o trabalho.
De acordo com o laudo, considerando o estado de saúde mental e as mudanças no exame psíquico, fica evidente que a autora não possui condições de realizar atividades que demandem plena capacidade intelectual e social, prejudicando seu contato com outras pessoas.
A perícia ressaltou que, apesar das doenças terem influências genéticas e ambientais, as condições estressantes do ambiente de trabalho, como sobrecarga, cobranças excessivas e perseguição por clientes, tiveram um papel significativo no adoecimento mental da trabalhadora. Testemunhas relataram casos de agressão e ameaças de clientes contra a gerente e seus colegas de trabalho.
Situações em que outros funcionários precisaram intervir em tentativas de agressão de clientes foram descritas, incluindo a necessidade de um colega retirar o carro da gerente do estacionamento ao final do expediente, devido a ameaças recebidas. A gravidade da situação foi comunicada à diretoria do banco, que apenas substituiu o vigilante da agência.
A partir de 2013, o estresse aumentou com o movimento crescente na agência. A gerente frequentemente sofria crises de dor de cabeça, precisando se ausentar temporariamente de sua mesa de trabalho. No primeiro semestre, ela teve que se afastar por licença médica devido a transtorno ansioso e depressivo, permanecendo afastada até dezembro de 2019.
Ao analisar o recurso no TRT, a 2ª Turma confirmou a condenação, destacando a negligência do banco em melhorar o ambiente de trabalho. Além da perícia que evidenciou a relação das doenças com o ambiente de trabalho, a relatora do recurso, desembargadora Eleonora Lacerda, apontou a falta de comprovação da implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme a Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho, que visa proteger a saúde dos funcionários, incluindo a saúde mental.
Em resumo, o trabalho foi um fator concausal para o surgimento das doenças na reclamante, sendo a responsabilidade civil do banco devido à sua negligência em cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
Fonte: © Direto News
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