Colegiado considerou lesão lombar ocupacional e fatores ergonômicos no ambiente laboral, atividades estáticas e doença, estabelecendo valores em precedentes.
A 7ª turma do TST decidiu aumentar a indenização por danos morais e pensão mensal a um ex-funcionário da Volkswagen do Brasil, considerando que as condições de trabalho desfavoráveis contribuíram para o agravamento de uma lesão lombar que o incapacitou permanentemente para a função que exercia. Essa decisão reforça a importância da indenização como forma de compensar os danos sofridos pelos trabalhadores.
Além disso, a decisão também destaca a necessidade de uma compensação justa e adequada para os trabalhadores que sofrem danos físicos ou emocionais em decorrência de suas atividades laborais. A reparação dos danos causados é fundamental para garantir que os trabalhadores sejam tratados com dignidade e respeito. A decisão do TST é um passo importante na direção certa, garantindo que os trabalhadores sejam protegidos e ressarcidos adequadamente. A justiça foi feita.
Indenização por Doença Ocupacional: Um Direito dos Trabalhadores
A Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito à indenização por doenças ocupacionais, como no caso de um empregado que desenvolveu lesão na coluna lombar devido à exposição ao amianto no ambiente de trabalho. A perícia médica constatou incapacidade parcial e permanente do autor para atividades que exigissem levantamento de peso ou posturas forçadas, evidenciando o nexo entre o ambiente laboral e a lesão.
Diante disso, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito à indenização em R$ 200 mil e à pensão mensal vitalícia, destacando que o autor foi realocado em função compatível, mas sofreu redução em sua capacidade para o ofício original. No entanto, o TRT da 2ª região reduziu os valores para R$ 30 mil e pensão de 12,5% do salário, respectivamente, considerando que o trabalho não foi a única causa da lesão.
Compensação e Reparação: Direitos dos Trabalhadores
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou a indenização por danos morais para R$ 80 mil e a pensão para 50% do último salário, reconhecendo a concausa e a incapacidade parcial permanente do trabalhador para a atividade anteriormente exercida. A decisão da Corte trabalhista foi fundamentada no art. 950 do CC, que dispõe sobre a obrigação de reparação material para casos de incapacitação profissional.
O tribunal utilizou o método bifásico para quantificar o dano moral, fixando o valor em R$ 80 mil de acordo com precedentes para casos similares. A tarifação do valor não deve ser tão alta que resulte em enriquecimento sem causa, nem inexpressiva a ponto de não mitigar a dor da vítima ou desestimular o causador da ofensa.
Ressarcimento e Reparação Integral
Quanto ao dano patrimonial, o TST determinou o pagamento de uma pensão mensal equivalente a 50% do último salário do autor, considerando que a atividade laboral atuou como concausa. A quantia foi fixada com base no impacto da incapacidade do reclamante para o exercício do cargo específico, e a reparação foi definida para ser paga de forma integral, com o tribunal ressaltando o princípio da restituição integral do dano, essencial para situações de incapacitação definitiva.
O processo nº 1002339-20.2014.5.02.0461 é um exemplo de como a Justiça do Trabalho pode garantir a indenização por doenças ocupacionais e a reparação integral dos danos causados aos trabalhadores.
Fonte: © Migalhas
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