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No exercício de suas funções, o trabalhador deve ser exposto a risco para caracterizar a responsabilidade objetiva do empregador, segundo jurisprudência do TST.
Para que seja caracterizada a responsabilidade objetiva do empregador, é necessário que, no desempenho de suas atividades, o trabalhador esteja sujeito a um risco significativo. Foi o que o ministro Hugo Carlos Scheuermann, do Tribunal Superior do Trabalho, concluiu ao confirmar a responsabilidade de uma empresa de transporte rodoviário por um acidente que causou a morte de um motorista de ônibus.
É crucial que as empresas estejam atentas à segurança de seus funcionários para evitar tragédias e fatalidades no ambiente de trabalho. A prevenção de incidentes é fundamental para garantir a integridade e o bem-estar dos trabalhadores. A atenção a esses aspectos pode evitar acidentes graves e preservar vidas.
Ministro reafirma responsabilidade da empresa por acidente fatal
O ministro reiterou a responsabilidade da empresa em um acidente trágico que resultou na morte de um motorista de ônibus. Esta foi a segunda vez que o magistrado revogou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que isentava a empresa de qualquer responsabilidade.
Na primeira ocasião, o juiz determinou que o processo fosse devolvido ao TRT-12 para que fossem avaliados os pedidos de indenização da esposa e das filhas da vítima. No entanto, a corte regional decidiu manter a decisão que eximia a empresa de culpa. Insatisfeitos, os autores entraram com uma reclamação no TST, alegando que o TRT-12 havia desrespeitado uma decisão de instância superior.
Ao analisar o caso, o ministro concordou com os autores, destacando que o tribunal regional desrespeitou a decisão do TST ao insistir que a empresa não tinha responsabilidade objetiva pelo acidente. Ele ressaltou que, para determinar a responsabilidade objetiva da reclamada, é crucial considerar a exposição do trabalhador a riscos acentuados, como no caso em questão, onde o motorista de ônibus frequentemente trafegava em rodovias.
Assim, o ministro acolheu a reclamação e determinou que o caso retorne mais uma vez ao TRT-12 para o julgamento dos pedidos de indenização. O advogado da família do motorista, Ronaldo Tolentino, sócio do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, enfatizou que essa decisão reforça a importância de preservar a competência do TST e garantir a autoridade de suas decisões.
‘A jurisprudência do TST reconhece a responsabilidade objetiva nos casos em que os trabalhadores estão expostos a riscos durante suas atividades profissionais, como é o caso dos motoristas de ônibus que frequentemente trafegam em rodovias.’
Fonte: © Conjur
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