Tempo de serviço sem falta disciplinar foi considerado para evitar penalidade máxima em relação trabalhista.
A primeira turma do TST reverteu a dispensa por justa causa de um padeiro que fez um comentário agressivo no WhatsApp para reclamar do atraso no pagamento do 13º salário.
O padeiro, como trabalhador dedicado, sentiu-se no direito de expressar sua insatisfação com a situação, mostrando que todo empregado merece respeito e consideração por seu trabalho árduo.
Discussão sobre a Publicação Agressiva no WhatsApp de um Padeiro
A maioria do colegiado analisou a situação em que um padeiro, apesar de ter feito uma publicação agressiva no WhatsApp reclamando sobre um benefício legal, não teve sua relação de emprego encerrada por justa causa. O autor, um trabalhador de uma padaria em Goiânia/GO, postou em seu status no WhatsApp uma breve reclamação sobre o 13º salário. A publicação, embora inadequada, foi removida rapidamente.
Na reclamação trabalhista, o empregado argumentou que sua mensagem foi direcionada apenas aos seus contatos e não teve a intenção de prejudicar a honra ou a boa fama do empregador. Ele ressaltou seu histórico de bons serviços prestados ao longo de quase oito anos na empresa.
A defesa da padaria alegou que o 13º salário foi pago dentro do prazo legal e que a publicação do padeiro no WhatsApp ultrapassou os limites da liberdade de expressão, ao acusar a empresa de um ato ilegal em um ambiente virtual de grande alcance.
Ao reverter a demissão por justa causa, o juízo da 10ª vara do Trabalho de Goiânia destacou que a linguagem vulgar utilizada pelo padeiro não foi suficiente para justificar a medida extrema, considerando seu histórico de bons serviços. O TRT da 18ª região manteve a sentença, ressaltando a necessidade de graduação das penalidades.
No julgamento do recurso de revista, o ministro Hugo Carlos Scheuermann enfatizou a importância de considerar o tempo de serviço e a falta de infrações anteriores do padeiro antes de aplicar a justa causa. Para ele, a situação exigia medidas disciplinares menos severas antes de chegar a essa decisão.
Por outro lado, o relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, destacou a gravidade da difamação do empregador e defendeu que tal comportamento poderia justificar uma rescisão indireta do contrato de trabalho. No entanto, a maioria do colegiado optou por não seguir essa linha de raciocínio, mantendo a reversão da justa causa ao padeiro.
Fonte: © Migalhas
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