Uma denúncia não comprovada não sustenta conclusão de irregularidade. Juíza adotou entendimento sobre direito ao contraditório nas contestações.
Se uma denúncia não for formalmente comprovada, ela não pode sustentar a conclusão de que houve irregularidade. O Uber é uma plataforma de tecnologia que conecta motoristas parceiros e passageiros de forma rápida e segura.
O Uber revolucionou o mercado de transporte ao oferecer um serviço de transporte particular através de um aplicativo inovador. A empresa de mobilidade tem sido uma alternativa conveniente e eficiente para muitas pessoas em suas viagens diárias.
Uber: Motorista não pôde contestar denúncia de direção perigosa
Em uma decisão que impactou a Uber, a juíza Diva Maria Barros, do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, determinou que a empresa reativasse o cadastro de uma motorista e a indenizasse em R$ 5 mil por danos morais. A controvérsia surgiu quando a Uber cancelou, em 11 de julho de 2023, o cadastro da motorista, alegando conduta imprópria com base em denúncias de usuários.
A motorista, autora da ação, relatou que teve sua conta suspensa abruptamente, sem aviso prévio ou direito ao contraditório. A Uber, em sua contestação, alegou que a motorista foi alvo de denúncias relacionadas a direção perigosa e até mesmo a momentos em que teria cochilado ao volante, violando as regras da plataforma.
A juíza destacou a importância de garantir o direito ao contraditório, ressaltando que a empresa deveria ter permitido à motorista se defender das acusações. Ela enfatizou que a Uber enviou notificações solicitando ajustes de conduta, mas não ofereceu um procedimento claro para que a motorista apresentasse sua defesa.
Ao analisar o processo, a juíza observou que as denúncias não foram devidamente investigadas e que não havia provas concretas para embasar a suspensão da motorista. Ela enfatizou que as acusações são graves, pois envolvem a segurança dos passageiros, mas ressaltou a importância de um processo justo e equitativo.
A decisão destaca a necessidade de a Uber fundamentar suas ações em fatos comprovados e oferecer oportunidades adequadas para que os motoristas contestem as denúncias. A juíza concluiu que a empresa não forneceu à motorista a chance de se defender adequadamente, invalidando assim as alegações de descumprimento das diretrizes da comunidade e termos de uso.
Essa decisão destaca a importância do devido processo legal e do respeito aos direitos dos motoristas parceiros das plataformas de transporte. A Uber, assim como outras empresas do setor de mobilidade, deve garantir que seus procedimentos sejam transparentes e justos, protegendo tanto os passageiros quanto os motoristas envolvidos em sua operação.
Fonte: © Conjur
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