Prazo mínimo para segurar posição em novas emissões: 9 ou 12 meses, dependendo do produto: Letra, Crédito, Agronegócio, resgate, índices, Projeto de Lei.
As Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), amplamente utilizadas por instituições financeiras para angariar fundos destinados a financiar esses dois segmentos, poderão ter um novo vencimento para o cliente resgatar seu investimento. No momento, o investidor deve aguardar de 6 a 9 meses a partir da data da aplicação para obter liquidez diária nesse tipo de ativo.
Essa possível mudança no prazo de vencimento das LCAs e LCIs visa proporcionar mais flexibilidade aos investidores, permitindo que tenham acesso aos recursos de forma mais rápida e eficiente. Dessa forma, o mercado financeiro busca se adaptar às demandas dos clientes, tornando os investimentos mais atrativos e acessíveis a um maior número de pessoas.
Impacto do Projeto de Lei 952/24 no Vencimento de Papéis Indexados a Índices de Preços
Em papéis indexados a índices de preços, como o IPCA, a carência para o vencimento é estendida para 36 meses. No entanto, um novo projeto de lei está em pauta para reduzir esse prazo de espera. O Projeto de Lei 952/24 propõe que o prazo mínimo de vencimento seja de 90 dias. Apresentado pelo deputado Henderson Pinto (MDB-PA), o projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 952/24 será avaliado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta também precisará passar pelo Senado. Desde fevereiro, uma decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu novas diretrizes numa tentativa de conter a emissão desenfreada no mercado de papéis de captação privada isentos de imposto de renda.
Com a redução dos prêmios de risco no horizonte, os papéis com taxas e condições mais atrativas para os investidores (registrados ou emitidos antes da decisão do CMN) tendem a se valorizar no mercado secundário. Essa mudança impacta diretamente os investidores que possuíam Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) em suas carteiras, ou que optaram por adquirir esses títulos após a decisão do CMN.
A proposta do Projeto de Lei 952/24 visa alterar o cenário atual, trazendo novas perspectivas para o mercado de investimentos. A discussão sobre o vencimento desses papéis indexados a índices de preços ganha destaque, mostrando a importância de acompanhar de perto as mudanças legislativas e regulatórias que impactam diretamente o setor financeiro.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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