Mariana Rocha Cipriano Evangelista, juíza substituta da 6ª Vara, analisa relatórios de investigação amplamente divulgados em redes.
Via @portalmigalhas | A magistrada Mariana Rocha Cipriano Evangelista, da 6ª vara Criminal de Brasília/DF, sentenciou o empresário Luiz Carlos Bassetto Júnior a quatro meses de detenção por insultos proferidos no Aeroporto de Brasília contra o advogado Cristiano Zanin.
No desfecho do caso, a juíza determinou a punição ao réu por desacatos direcionados ao ministro do STF Cristiano Zanin, ressaltando a importância do respeito nas interações públicas. A decisão reforça a necessidade de manter a civilidade e a cordialidade, mesmo em situações de discordância, para preservar a harmonia social.
Julgamento do empresário que hostilizou Cristiano Zanin no Aeroporto
Em 11 de janeiro de 2023, Cristiano Zanin, renomado advogado e ministro do STF, foi alvo de ofensas por Luiz Carlos Bassetto no Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, em Brasília. As palavras proferidas por Bassetto, como ‘bandido’, ‘corrupto’, ‘safado’ e ‘vagabundo’, foram amplamente divulgadas, gerando difamação.
Os relatórios de investigação revelaram que o episódio foi registrado em vídeos e compartilhado nas redes sociais. O processo, instruído com várias provas, incluindo publicações midiáticas, levou a um desfecho que envolveu o Ministério Público e a juíza responsável pelo caso.
Inicialmente, houve tentativa de conciliação, porém, a ausência do querelado impediu o acordo. Bassetto admitiu as ofensas, alegando terem sido proferidas impulsivamente. Zanin contestou a retratação, defendendo que não foi completa.
Após análise das evidências, a juíza confirmou a autoria dos crimes de injúria e difamação. Enquanto o crime de difamação teve a punibilidade extinta devido à retratação de Bassetto, a injúria resultou em uma condenação de 4 meses e 15 dias em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos.
Além da pena, Bassetto foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de custas processuais e honorários advocatícios. A doutrina destaca a importância do propósito de ofender nos delitos contra a honra, como calúnia, difamação e injúria.
Os advogados que representaram Zanin no processo foram Alberto Zacharias Toron, Fernanda Tórtima e Ulisses Rabaneda, conselheiros federais designados pela OAB. O caso, de número 0705018-83.2023.8.07.0001, reflete a gravidade das ofensas e a necessidade de respeito à dignidade e ao decoro de todos os cidadãos. Acesse a decisão completa para mais detalhes.
Fonte: © Direto News
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