Exigência de indenização baseada em condenações do Whatsapp na Europa por irregularidades semelhantes e no tamanho do mercado brasileiro.
Foi protocolada hoje (16) uma ação civil pública visando que o WhatsApp seja responsabilizado a pagar uma indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos. A alegação é de que a empresa não forneceu informações sobre as alterações em sua política de privacidade no ano de 2021, o que motivou a ação.
A empresa de tecnologia responsável pelo aplicativo de mensagens WhatsApp está enfrentando uma ação judicial que exige o pagamento de uma indenização milionária. A falta de transparência sobre as mudanças na política de privacidade em 2021 levou à ação civil pública, que busca reparar os danos morais coletivos causados aos usuários.
Impacto das Mudanças no WhatsApp: Danos Morais Coletivos em Pauta
O WhatsApp, conhecido aplicativo de mensagens, está no centro de uma polêmica envolvendo a empresa de tecnologia e as recentes mudanças em sua política de privacidade. O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) entraram com uma ação alegando que a empresa feriu os direitos dos usuários brasileiros ao impor a adesão às novas regras, permitindo assim o compartilhamento de dados pessoais com outras plataformas do Grupo Meta, incluindo Facebook e Instagram.
Desde janeiro daquele ano, milhões de brasileiros foram surpreendidos ao abrir o WhatsApp e se depararem com um aviso breve sobre as alterações nas condições de privacidade. O alerta informava que todos deveriam concordar com os novos termos até o mês seguinte, sob pena de terem seu acesso bloqueado ao aplicativo. Muitos usuários sentiram-se pressionados a aceitar os termos, acreditando ser uma exigência para continuar utilizando a plataforma.
Segundo o MPF, esse consentimento aparentemente simples resultou em uma série de informações pessoais sendo compartilhadas com as empresas parceiras do Grupo Meta. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também está envolvida na ação movida pelo MPF e Idec.
A indenização requerida tem como base valores que o WhatsApp já foi obrigado a pagar na Europa por práticas semelhantes, considerando a proximidade das leis brasileira e europeia em relação à proteção de dados. O Brasil é um dos maiores mercados do WhatsApp, com cerca de 150 milhões de usuários, o que destaca a relevância do caso.
Além da compensação financeira, o MPF e o Idec solicitam que o WhatsApp cesse imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para fins comerciais com as demais empresas do Grupo Meta, como a personalização de anúncios de terceiros. Até o momento, a Meta, empresa controladora do WhatsApp, não se pronunciou sobre o assunto quando questionada pelo Valor.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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