Ministro STF suspende decisão da Justiça Eleitoral RJ que impedia eleições municipais, nulidade provas, benefício social, ação penal.
O juiz Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, interrompeu os efeitos de uma determinação da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro que proibia o ex-governador Garotinho de concorrer nas eleições municipais deste ano. A decisão foi tomada durante a análise de um Habeas Corpus que solicitava a anulação das provas que fundamentaram a condenação e permanecerá em vigor até o desfecho do processo.
Em meio a essa controvérsia, a defesa de Anthony Garotinho comemorou a decisão do ministro Zanin, ressaltando a importância da garantia do direito do Garotinho de participar do pleito eleitoral. Além disso, a equipe jurídica do Garotinho está confiante de que a justiça prevalecerá e que a verdade virá à tona no desenrolar do processo.
Decisão Favorável para Garotinho no STF
Anthony Garotinho, conhecido político brasileiro, obteve uma decisão favorável no Supremo Tribunal Federal. Garotinho havia sido condenado pela Justiça Eleitoral a uma pena de 13 anos, nove meses e 20 dias de reclusão. A condenação foi resultado de uma denúncia relacionada à compra de votos em troca de um benefício social, visando favorecer candidatos a prefeito e vereador do seu grupo político nas eleições municipais de 2016, em Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro.
Provas Ilícitas e Anulação da Condenação
Em 2022, um dos denunciados na mesma ação teve sua condenação anulada pela 2ª Turma do STF devido à consideração de provas ilícitas. No habeas corpus apresentado contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmou a condenação, a defesa de Garotinho argumentou que as provas utilizadas contra ele também foram obtidas de forma ilegal.
O advogado Zanin destacou que a investigação que resultou na ação penal e na condenação de Garotinho, assim como de outros réus, teve uma origem ilícita já reconhecida pela 2ª Turma do STF. Portanto, a suspensão dos efeitos da condenação, especialmente em relação à inelegibilidade, é crucial. Isso porque, se as condenações forem consideradas decorrentes de provas ilícitas, Garotinho poderia ser indevidamente impedido de participar de futuras eleições.
Essas informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do STF, e mais detalhes podem ser encontrados na decisão do habeas corpus 242.921. A situação de Garotinho continua sendo acompanhada de perto pela opinião pública e pelos meios de comunicação.
Fonte: © Conjur
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