Regra para eleições municipais deste ano: fundo candidatos eleitorais, apoio de diferentes parlamentares em ação afirmativa.
O Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou a importância da destinação de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para candidatos negros. A decisão mantém a regra estabelecida pela EC 133/24, reforçando a necessidade de ampliar a representatividade desses candidatos nas eleições.
A determinação do ministro foi fundamentada na busca pela equidade e inclusão no cenário político, reconhecendo a importância de promover a diversidade entre os candidatos pretos e pardos. A decisão representa um avanço significativo para garantir maior representatividade e igualdade de oportunidades nas disputas eleitorais, demonstrando o compromisso com a promoção da justiça social.
Ministro Zanin mantém regra que destina 30% de recursos de fundo eleitoral a candidatos negros e pardos
Na ADIn 7.707, a Procuradoria-Geral da República argumentava, entre outros pontos, que as normas anteriores do Tribunal Superior Eleitoral já contemplavam a destinação mínima de 30% desses recursos para candidatos pretos e pardos, e que esse percentual não deveria ser interpretado como um limite, mas sim como um patamar mínimo obrigatório.
Ao negar a liminar solicitada, Zanin considerou equivocada a premissa da PGR, já que não identificou a exigência de um quantitativo mínimo na resolução TSE 23.605/19, conforme redação da resolução TSE 23.664/21.
‘Apesar da demanda por proporcionalidade na alocação dos recursos para os candidatos negros, não havia uma previsão normativa de percentual fixo, ao contrário do que ocorre com as candidaturas femininas’, explicou o ministro.
Zanin destacou também que a Emenda Constitucional 133 é resultado de um diálogo institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário e recebeu apoio de diferentes parlamentares, de variados posicionamentos políticos.
‘Trata-se, de fato, da primeira ação afirmativa nesse âmbito realizada no cenário legislativo, efetivada pelo Congresso Nacional.’
Por fim, o ministro rejeitou a alegação da PGR de que a norma violaria o princípio da anterioridade eleitoral, que determina que as regras que alterem o processo eleitoral só podem ser aplicadas a eleições que ocorram após um ano de sua vigência.
Para Zanin, a norma deve ser aplicada de forma imediata, pois aprimorou as normas de financiamento eleitoral em benefício de grupos historicamente subrepresentados, sem desrespeitar o sistema anterior. Portanto, deverá valer para as eleições municipais deste ano.
Processo: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.707. Leia a decisão completa.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo